Zonas de Intervenção Florestal com acesso mais facilitado a fundos comunitários
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Zonas de Intervenção Florestal com acesso mais facilitado a fundos comunitários

O Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou a alteração do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), introduzindo mudanças nos princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção. O diploma pretende “simplificar as actuais exigências e facilitar o processo de constituição, reforçando ainda os poderes das entidades gestoras”, lê-se em comunicado.

Neste âmbito, estão previstas alterações ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal no sentido da sua simplificação. O diploma agora aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial. O que irá “colocar as ZIF como actores prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro comunitário de apoio”, explica o documento que saiu da reunião interministerial.

O governo pretende com esta revisão das ZIF “redinamizar as zonas de intervenção florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação”. Na prática, as entidades gestoras, em defesa do interesse público, vão poder intervir em áreas de proprietários não aderentes às ZIF.

Uma ZIF é uma área florestal contínua, que pertence a vários proprietários que se organizam para procederem à gestão e defesa comuns do seu património florestal, apoiados por uma entidade gestora única.

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