Concorrência no setor do abastecimento de água - há pouca, mas há!

Concorrência no setor do abastecimento de água - há pouca, mas há!

Na componente de gestão hídrica do PRR estão previstos 390 milhões de euros para investimentos relacionados com a escassez hídrica de três regiões particularmente expostas às alterações climáticas: Algarve, Alentejo e Madeira.

Os referidos investimentos servirão para utilização de água residual tratada, dessalinização de água do mar e adutoras em alta (enfim novas infraestruturas), mas também para reduzir perdas de água. Neste último caso a receita seguida passa, principalmente, pela renovação e reabilitação de infraestruturas existentes.

Até aqui, diria, nada de novo: atira-se dinheiro para substituir redes - claro que sem exigir (ou sequer saber se existem) práticas mínimas de operação e manutenção que, sendo infinitamente mais económicas, reduzem de imediato as perdas de água e prolongam a vida útil das infraestruturas; e chama- se investimento a despesas sem quantificar o retorno associado ou, sequer, responsabilizar, seja quem for, pelos resultados que pretendem alcançar.

Quanto à natureza dos investimentos também há pouca novidade. No abastecimento de água para consumo humano apenas se prevê investimento público, aceitando-se o investimento privado na agricultura e, apenas, nos regadios individuais.

O que surpreende nesta componente do PRR é o cuidado em justificar  que os fundos públicos que serão entregues, nas condições acima descritas, não são ajudas de estado.

O que já não impressiona nada são os argumentos usados para contrariar essa ideia. O principal argumento apresentado é que não se pode afastar o que não existe, informando-se que, nestes setores, em Portugal, não existe concorrência no mercado nem pelo mercado – “competition for the market”.

Ficamos, assim, a saber, com estupefação, que o mercado das concessões municipais, responsável pelo abastecimento de água a 20% da população, estabelecido em legislação desde os anos 80 e atribuído por concursos públicos internacionais, afinal, é desconhecido. Imagino que esta estupefação seja partilhada pela Autoridade da Concorrência ou pela ERSAR, ambas chamadas já várias vezes a pronunciar-se em operações de concentração de empresas que concorrem, precisamente, por esse mercado.

Bom, mas se existe concorrência no acesso à gestão dos sistemas municipais, anulando-se o argumento apresentado, podemos concluir que os benefícios dados a determinadas entidades, quase sempre em programas dirigidos, não são mais do que verdadeiras ajudas de estado que não só afastam a concorrência como continuam a beneficiar entidades menos eficazes e menos eficientes.

 

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