Estratégia europeia para os produtos químicos: últimos desenvolvimentos

Estratégia europeia para os produtos químicos: últimos desenvolvimentos

Como muitos saberão, e como terá passado despercebido para muitos outros, entrou em vigor, no passado dia 10 de dezembro, o Regulamento (UE) n.º 2024/2865, que constitui a última alteração legislativa de revisão do Regulamento CLP, referente à Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas.

Sendo este um tema que irá afetar, nos próximos anos ou mesmo décadas, a atividade da indústria química nacional e europeia (e de várias outras indústrias, de forma direta e indireta), consideramos que agora é o momento ideal para um primeiro ponto de situação - nesta fase, mais informativo; mais tarde, com a aplicação prática do Regulamento, mais centrado nas suas reais consequências sobre o setor e setores a jusante.

A revisão desta legislação desenvolveu-se em duas fases, entre 2021 e 2024, considerando a nova Estratégia Europeia para os Produtos Químicos, um dos grandes pilares do Green Deal Europeu.

Esta última alteração ao Regulamento CLP introduziu um conjunto de novas disposições, com destaque para as seguintes:

  • novas disposições para as “substâncias multiconstituintes” (MOCS) e respetivas regras de classificação;
  • novas regras para os rótulos (incluindo rotulagem digital), nomeadamente para os adaptar a novas formas de comercialização de produtos químicos (comércio online, venda a granel, estações de reenchimento, etc.);
  • alargamento das situações de apresentação de informações aos centros antivenenos, nomeadamente por parte de distribuidores;
  • novas regras a considerar face a diferentes classificações (de uma mesma substância) no Inventário de Classificação e Rotulagem do CLP.

Ficou previsto um período de transição variável entre cerca de um ano e meio a dois anos, consoante a situação (cf. Art. 2º do Regulamento (UE) n.º 2024/2865), destacando-se as seguintes datas para a implementação obrigatória de alguns dos principais novos requisitos:

- a partir de 1 de julho de 2026, são aplicáveis as novas regras relativas a:

  • utilização de rótulos desdobráveis;
  • avaliação de substâncias MOCS;

- a partir de 1 de janeiro de 2027, são aplicáveis as novas disposições para:

  • formato/dimensões mínimas dos rótulos e da informação que contêm;
  • informação adicional a submeter junto dos centros antivenenos (alterações ao Anexo VIII do Regulamento CLP).

(para substâncias e misturas que já estejam no mercado nas datas referidas, e com vista ao escoamento de stocks, poderá aplicar-se um período de transição adicional – cf. Art. 2º do Regulamento (UE) n.º 2024/2865).

Estas alterações concluem o processo de revisão do Regulamento CLP iniciado em 2021, complementando as primeiras alterações publicadas em março de 2023 (Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/707) referentes à introdução das seguintes novas classes de perigo e respetivos critérios de classificação e rotulagem:

  • Desregulação endócrina para a saúde humana (ED HH) ou para o ambiente (ED ENV);
  • Propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) / muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB);
  • Propriedades persistentes, móveis e tóxicas (PMT) / muito persistentes e muito móveis (vPvM).

Também neste caso, ficou previsto um período de transição para as empresas reavaliarem a classificação das suas substâncias e misturas, de forma a considerar estas novas classes de perigo, e, sempre que necessário, procederem à sua reclassificação e rotulagem de novo, de acordo com o calendário sistematizado na figura seguinte:

Fonte:  ECHA

A introdução destas novas classes de perigo no Regulamento CLP, além da obrigatoriedade, nos casos aplicáveis, de reclassificação e rotulagem de novo das substâncias e misturas, origina ainda a necessidade de revisão e, caso aplicável, de atualização de um conjunto de outros elementos, nomeadamente (lista não exaustiva):

  • Dossiers de Registo REACH;
  • Fichas de Dados de Segurança;
  • Notificações aos Centros Antivenenos;
  • Notificações para o Inventário de Classificação e Rotulagem CLP.

Algumas das novas disposições, nomeadamente na rotulagem, ou outras, além de constituírem uma nova fonte de carga burocrática adicional, poderão vir a levantar desafios relevantes para a sua operacionalização em determinadas situações concretas.

Considerando as implicações na indústria química e nos setores a jusante, o setor químico acompanhou e participou ativamente neste processo de revisão do Regulamento CLP, a nível europeu e nacional.

Esse acompanhamento e, principalmente, a existência de um diálogo aberto entre toda a indústria abrangida pelo Regulamento e as autoridades nacionais são fundamentais na fase atual, em que se inicia a implementação dos novos requisitos.

Este é o momento em que os seus guias técnicos se encontram em preparação no plano europeu, e em que se desenha a forma como as suas orientações serão aplicadas e disseminadas, a nível europeu e nacional. O que ficar definido nesta fase será decisivo para permitir uma implementação equitativa em todos os países, garantindo level playing field às empresas que operam nos diferentes mercados, e permitindo uma transição suave face às novas disposições.

Como em tudo, e principalmente neste caso, “the devil is in the details”.

E esse trabalho de detalhe está agora a começar.

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