Fundo Ambiental ou Fundo do Pai Natal

Fundo Ambiental ou Fundo do Pai Natal

No passado dia 21 de dezembro de 2022 foi publicado o Despacho n.º 14637-C/2022 onde se distribuíram cheques do Fundo Ambiental a oito das mais de 230 entidades gestoras de abastecimento de água do nosso País.

As mais felizardas viram a sua meia recheada com um cheque de um milhão de euros e as menos felizardas de meio milhão de euros.

Esta prática vem na senda de outras ajudas do estado similares, recorrendo ao mesmo Fundo Ambiental, onde se destacam os 85 milhões de euros anteriormente atribuídos, precisamente, a uma das mais felizardas neste Natal.

O referido decreto apresenta estas ajudas do Fundo Ambiental enquadradas num plano estratégico que não está sequer concluído (PENSAARP), salientando ainda que procura promover e fortalecer as agregações de sistemas municipais que visam projetos sustentáveis.

No entanto, e ao contrário do que é referido, a atribuição destas ajudas ad-hoc e sem critérios conhecidos, a entidades criadas sem base num concurso público e que, mal se estabelecem, delas necessitam para equilibrarem as suas contas, não será mais do que uma evidência da sua atual falta de sustentabilidade?

Estas ajudas do estado são, em qualquer caso, iníquas em todos os concelhos, respetivas entidades gestoras e, inerentemente, para os seus utilizadores que, num quadro de cumprimento do princípio legal do utilizador-pagador trabalham diariamente para atingir níveis de eficiência cada vez mais elevados – único meio de sustentabilidade que têm ao seu alcance.

Será que estas ajudas do estado foram uma iniciativa isolada ou inauguram uma tradição que veremos repetir em futuros natais? Teremos de esperar para ver.

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