Licenças das entidades gestoras e as metas comunitárias

Licenças das entidades gestoras e as metas comunitárias

Os Ministérios do Ambiente e da Economia publicaram no final do passado mês de junho as novas licenças para as entidades gestoras (EG) de fluxos específicos de resíduos, válidas até 2034.

Esperava-se que nessas licenças fossem transferidas para as EG as obrigações a que Portugal está vinculado em termos de metas comunitárias para os fluxos das Embalagens, dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), das Baterias e ainda dos Veículos em Fim de Vida (VFV), importando perceber, como foram estabelecidas as metas de recolha e/ou reciclagem para cada um destes fluxos.

Começando pelo fluxo das embalagens, verifica-se que nas licenças das entidades gestoras Electrão, Novo Verde e Sociedade Ponto Verde as metas de reciclagem estão em linha com as metas comunitárias para 2025 e 2030, quer ao nível das metas globais de reciclagem de embalagens, quer ao nível das metas de reciclagem por tipo de material (papel/cartão, vidro, metais ferrosos, alumínio, plástico e madeira).

No caso das embalagens de medicamentos, a licença da Valormed estabelece metas globais de reciclagem de embalagens muito inferiores às comunitárias, 40% em 2025, quando a meta comunitária é 65%

No caso das embalagens de medicamentos, a licença da Valormed estabelece metas globais de reciclagem de embalagens muito inferiores às comunitárias, 40% em 2025,
quando a meta comunitária é 65%, e 65% em 2030, quando a meta é de 70%. Quanto às metas por material, os objetivos de reciclagem a atingir são apenas uma percentagem das embalagens recolhidas. Assim, se se recolher 40% das embalagens de plástico em 2025, apenas existe a obrigação de reciclar 50% dessas embalagens, no que resulta que a Valormed só tem de reciclar 20% das embalagens de plástico, quando a meta comunitária para as embalagens deste material é de 50%.

Já quanto às embalagens agrícolas (fitofarmacêuticos, biocidas, fertilizantes, rações e sementes), as metas de reciclagem estabelecidas na licença da Valorfito também são muito inferiores às metas comunitárias, sendo que no plástico esse valor é de 25% em 2025, quando a meta comunitária é de 50%.

No que se refere às baterias (portáteis, industriais e de veículos automóveis), as licenças emitidas para as EG (Electrão, ERP, GVB e Valorcar) estão em linha com as metas comunitárias.

Também para os VFV se verifica que a nova licença da Valorcar está coerente com as metas comunitárias de reutilização, reciclagem e valorização de VFV.

Finalmente, em relação aos REEE, as licenças emitidas para as EG (Electrão e ERP) estabelecem metas de recolha muito abaixo das metas comunitárias. Assim, ficou estabelecida uma meta de recolha de 40% para 2025, quando a meta comunitária é de 65%, sendo de referir que esta meta de 65% já deveria ter sido atingida em 2019.

Em resumo, pode-se dizer que houve uma grande disparidade de critérios na atribuição das novas licenças para as EG de fluxos específicos no que se refere às metas a atingir face às metas comunitárias, existindo fluxos de resíduos para os quais o Governo foi muito mais exigente do que em relação a outros.

A situação mais grave é a dos REEE, uma vez que a licenças emitidas, para além de não estarem em linha com a legislação comunitária, também não cumprem a legislação portuguesa

E a situação mais grave é a dos REEE, uma vez que a licenças emitidas, para além de não estarem em linha com a legislação comunitária, também não cumprem a legislação portuguesa, nomeadamente o estabelecido na alínea b), do n.º 1 do Artigo 56.º do Unilex que diz expressamente que os produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos têm obrigatoriamente, através de um sistema individual ou integrados numa EG, cumprir a meta de 65% de recolha.

Esta situação só é justificável pela forte influência política que têm as grandes marcas que vendem este tipo de equipamentos que, com a redução da meta de 65% para 40% em 2025, vão poupar dezenas de milhões de euros.

A outra face da moeda, porém, são os enormes prejuízos para a saúde pública e o ambiente decorrentes do facto do Governo, através dos seus ministérios do Ambiente e da Economia, ter “legalizado” a gestão ilegal dos 60% dos REEE

A outra face da moeda, porém, são os enormes prejuízos para a saúde pública e o ambiente decorrentes do facto do Governo, através dos seus ministérios do Ambiente e da Economia, ter “legalizado” a gestão ilegal dos 60% dos REEE que durante o próximo ano de 2025 não vão ser recolhidos pelas EG nem encaminhados para tratamento adequado.

Será que o Governo, em particular o Ministério do Ambiente (e a APA), ainda não ouviu falar das alterações climáticas e acha natural que em 2025 ainda 60% dos frigoríficos vão parar a sucateiros ilegais, com a inerente libertação do gás de refrigeração, sabendo que esse gás tem um enorme efeito no aumento da temperatura da atmosfera?

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