
Modelos dos Ecovalores têm de garantir cumprimento de metas
A Agência Portuguesa do Ambiente e a Direção Geral das Atividades Económicas, no cumprimento dos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Geral de Gestão de Resíduos, têm vindo a comunicar às Entidades Gestoras de Fluxos de Resíduos (EG) que os modelos dos valores de prestação financeira (ecovalores) devem ter como pressuposto o cumprimento de metas das licenças dessas EG.
Esta decisão é particularmente relevante para o casos das Embalagens e dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) onde existe um claro subfinanciamento dos respetivos sistemas integrados de gestão.
Ou seja, daqui para a frente, a APA e a DGAE vão passar finalmente a exigir às EG que apresentem modelos para os ecovalores que garantam o financiamento necessário para as operações de recolha e tratamento dos resíduos, de forma a que sejam atingidas as metas previstas na legislação, o que quer dizer que já não será possível apresentar modelos de ecovalores que não permitem o financiamento integral daqueles custos.
Esta decisão é particularmente relevante para o casos das Embalagens e dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) onde existe um claro subfinanciamento dos respetivos sistemas integrados de gestão.
No caso das embalagens são do conhecimento público os dados da ERSAR que indicam que as autarquias dos sistemas da EGF têm um deficit anual com a recolha e triagem de embalagens da ordem dos 20 milhões de euros, sendo de referir que, se se contabilizarem também os sistemas intermunicipais, esse deficit passará para um valor da ordem dos 35 milhões de euros.
É, pois, de louvar esta decisão da APA e da DGAE, seguramente respaldada pelas respetivas tutelas, a qual, a concretizar-se, vem trazer uma lufada de ar fresco na gestão dos nossos resíduos, tornando também muito mais credível o sistema português de responsabilidade alargada do produtor.
No caso dos REEE, os ecovalores existentes apenas têm permitido às EG atingirem taxas de recolha da ordem dos 20% ou menos, quando as metas das suas licenças apontam para 65%, o que significa que os ecovalores deveriam, no mínimo, passar para o triplo do atual valor, se efetivamente queremos ter recursos para se lançarem ações - como a recolha seletiva porta-a-porta - que permitam a Portugal sair do último lugar que atualmente ocupa ao nível da União Europeia no que se refere à gestão dos REEE.
É, pois, de louvar esta decisão da APA e da DGAE, seguramente respaldada pelas respetivas tutelas, a qual, a concretizar-se, vem trazer uma lufada de ar fresco na gestão dos nossos resíduos, tornando também muito mais credível o sistema português de responsabilidade alargada do produtor.
Resta agora esperar que isto seja mesmo uma luz no fundo do túnel e não apenas mais um …comboio que lá vem.