Novo Regulamento Embalagens – Ambição e drama em Bruxelas
A proposta de Regulamento sobre embalagens constitui, depois do Regulamento sobre Ecodesign para Produtos Sustentáveis, a mais significativa alteração legislativa no sentido de promover uma transição para a economia circular.
Não admira que tenha sido alvo de complexas discussões dentro e entre as instituições europeias e objeto de forte lobby. A peça final do drama foi a ameaça, de última hora, da Comissão de retirar a proposta. Tudo foi ultrapassado em meados de março e a proposta segue agora os trâmites processuais habituais estando previsto entrar em vigor em 2026.
Apesar de o acordo final ser menos ambicioso que a proposta da Comissão, a maioria das Organizações não.Governamentais (ONGs) e dos agentes económicos consideraram esta regulamento um passo importante no sentido de promover a economia circular e uma mudança de paradigma no setor das embalagens, não só dentro da União Europeia (UE) mas também a nível global dado que, normalmente, o que é decidido a nível europeu é seguido, mais cedo ou mais tarde, a nível global. Veja-se, por exemplom o que aconteceu com os plásticos de uso único.
A Diretiva embalagens foi adotada em 1994, tendo sofrido a ultima alteração em 2018, pela Diretiva (UE) 2018/852. Estabelece medidas para prevenir a produção de resíduos de embalagens e promover a reutilização de embalagens, reciclagem e outras formas de recuperar resíduos de embalagens e promover a economia circular. A diretiva abrange todas as embalagens e todos os resíduos de embalagens, independentemente do material utilizado.
Apesar da diretiva, o consumo de embalagens tem aumentado de forma significativa. Em 2021, cada europeu gerou quase 180 kg de resíduos de embalagens por ano. São 10,8 kg a mais que em 2020, ou seja, o maior aumento em dez anos e quase 32 kg a mais em relação a 2011. Este aumento tem consequências diretas na produção de resíduos entre 2009 e 2020, a massa total de resíduos de embalagens geradas na UE aumentou 20%.
A embalagem é altamente consumidora de recursos sendo que 40% dos plásticos e 50% do papel usados na UE são destinados a embalagens.
A Comissão entendeu assim que era necessário ir mais além do que a revisão operada em 2018, dado que o estudo de impacte da proposta concluiu que, sem ação, a UE veria um aumento adicional de 19% nos resíduos de embalagens até 2030 e, para os resíduos de embalagens plásticas, um aumento de até 46%. Assim, em 2030, seria ultrapassada a barreira dos 200 kg por ano por consumidor.
Assim, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do novo plano de ação para a economia circular, a Comissão Europeia apresentou uma revisão do Packaging and Packaging Waste (PPWD) em novembro de 2022. O objetivo da proposta, promover os níveis mais elevados da hierarquia como a prevenção e a reutilização, reforçar a reciclagem e aumento do conteúdo reciclado. Assim, foram propostas metas vinculativas para reutilização e medidas para combater o excesso de embalagens e reduzir os resíduos de embalagens.
Uma alteração significativa e que gerou, inicialmente, resistência por parte de alguns Estados-Membros (em contrapartida recebeu amplo suporte dos agentes económicos) foi, na linha de recentes propostas legislativas, (por exemplo relativas a baterias e ecodesign) a proposta de revogar a diretiva original e introduzir um regulamento.
Um regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e aplica-se diretamente às empresas e indivíduos, podendo também ser invocado junto dos tribunais nacionais.
Os regulamentos permitem uma maior harmonização da legislação se comparados com as diretivas que necessitam de ser transpostas para o direito interno pelos Estados-Membros.
A transposição pode implicar que os Estados-Membros, para protegerem interesses nacionais, adotem interpretações diferentes das normas das diretivas, o que cria distorções no mercado interno e violação das regras da livre concorrência.
Uma outra medida, que visa promover a aposta no primeiro objetivo da hierarquia da gestão de resíduos, é a consagração do objetivo de redução das embalagens em 5% em 2030 e em 15% até 2040.
A meta de recolha de 90% para reciclagem de garrafas, até 2029, já existente na diretiva plásticos de uso único, é estendida às latas para bebidas, mas agora tornando obrigatórios os sistemas de depósito e retorno (DRS), a menos que um Estado-Membro tenha alcançado uma taxa de recolha seletiva de 80% até 2026.
O regulamento introduz objetivos para o conteúdo de plástico reciclado (30% para PET e 10% para outros polímeros em 2030 e 50% e 25% respetivamente em 2040). Esta medida irá impulsionar a procura de materiais reciclados e a criação de um quadro de certificação robusto, atraindo novos investimentos em infraestruturas de reciclagem.
A partir de 2030, as frutas e legumes não poderão mais ser embrulhados em plástico descartável, nem a bagagem poderá ser embalada em plástico nos aeroportos. As pequenas embalagens de plástico e de cosméticos também serão proibidas, enquanto seus equivalentes de papel serão permitidos.
O regulamento também introduz proibições de substâncias nocivas como PFAS (substâncias perfluoroalquiladas), restrições a embalagens não recicláveis e metas gerais de prevenção de resíduos.
As difíceis negociações resultaram em alguns compromissos em particular, no que concerne à reutilização. Algumas metas de reutilização de embalagens foram sacrificadas, enquanto outras receberam várias isenções o que poderá atrasar, em cinco anos, a implementação destas metas para 2030 e 2040, caso os Estados-Membros tenham um desempenho acima da média na reciclagem.