O Custo das outorgas onerosas

O Custo das outorgas onerosas

Em recente artigo publicado no Estadão, o Professor André Lucirton Costa e o Consultor José Everaldo Vanzo, abordaram a questão das outorgas onerosas obviamente com os argumentos que suas experiências, competências e entendimentos fundamentam. Discordâncias à parte sobre um ponto ou outro, algo merece ser destacado com ênfase: as outorgas onerosas, objeto de espetaculosas comemorações de alguns gestores públicos, carece de comprovação de sua viabilidade a curto prazo, até para que se atenda que apetite voraz do mercado foi este que resultou no pagamento de valores de mais de 400 vezes a outorga mínima, como no Bloco B de Alagoas.

Em nosso entendimento, respeitadas as opiniões contrárias, o problema não é ter outorga como fator quase único para escolha dos novos operadores privados, alguns sem nenhuma qualificação pretérita, mas o que aconteceu em Alagoas e no Amapá criou entre os Prefeitos do Brasil a sensação de que nas tubulações de água de suas cidades também “corre” petróleo. Os seus ativos de água e os poucos de esgoto existentes, depois desses eventos passaram a despertar a sensação de posse de um tesouro desconhecido e , até então, desprezado.

Uma das curiosidades que os resultados dos leilões para concessões em serviços de saneamento têm gerado, é porque os estudos apresentados não trouxeram como resultado a viabilidade esperada com expectativa realista de TIR e outorga, para reduzir os riscos e incertezas de outorgas pagas, cujo resultado para o equilíbrio do contrato é desconhecido?

A interpretação de que o “apetite do mercado” gerou as outorgas milionárias e bilionárias pagas, pode ser uma arriscada projeção meramente economicista, sem comprovação financeira de que tal “apetite” mantém o contrato viável. Afinal, o critério de julgamento é simples: maior outorga a ser paga no primeiro ano do contrato sem nenhuma due diligence da proposta e, quiçá, do contrato. Parece que a regra é definir investimentos, principalmente bilionários e relegar ao futuro a avaliação da qualidade de gestão e, principalmente da garantia da modicidade tarifária.

Certamente o modelo alagoano por ter entrado em operação primeiro, mereceria uma due diligence para que se entenda por que, no bloco B por exemplo, uma outorga mínima de R$ 3,227 milhões obteve como oferta vencedora o valor de R$1,215 bilhão, porém, a ALLONDA já saiu do contrato. No bloco A, uma outorga mínima de R$ 15,725 milhões levou a uma outorga paga de R$2,09 bilhões.

É claro que alguns podem afirmar que os contratados assumem os riscos de confiar ou não nos estudos referenciais, porém não seria conveniente pelo menos perguntar: se diagnósticos não mostraram a realidade? Será que CAPEX e OPEX projetados pelos estudos basearam-se em parâmetros e diagnóstico tão diferente do que foi estimado nos estudos? E as projeções de receita, adotaram premissas tão diversas e até conflitantes para gerar um impacto financeiro tão pesado como o decorrente das outorgas bilionárias?

É claro que há muita ineficiência nos serviços prestados por algumas companhias estaduais e serviços municipais e que operadoras privadas experientes e com capacidade financeira e gerencial comprovada, possuem meios de transformar a ineficiência em resultados positivos e sustentáveis. Entretanto, quando se pagam outorgas cem, trezentas ou quatrocentas vezes maiores que as outorgas mínimas obtidas de estudos que duraram mais que um ano, pelo menos rever os números das partes envolvidas seria de bom alvitre.

Fiscalização e regulação competentes precisam ser a nova realidade. As outorgas necessitam ser avaliadas e utilizadas de modo realista para que o mercado possa dar seu preço sem riscos para a sociedade, principalmente nos Estados onde a regulação ainda é fraca.

Sem dúvida este tema é sensível e precisa ter alguma forma de checagem para atestação do equilíbrio financeiro do contrato com as outorgas milionárias e/ou bilionárias pagas. É melhor antecipar o problema, não iniciando o contrato com riscos de descumprimento, que começar e ter que ajustar premissas, rever tarifas e metas por causa de outorgas cuja fundamentação técnica e econômica é insustentável. Suspender ou rescindir contratos de concessão em serviços de saneamento, é bem diferente de fazer tal procedimento em aeroportos ou rodovias com impactos relevantes sobre cidades inteiras.

A mensagem que as recentes concessões trazem não deve ser sobre a existência de uma apetite sem fim e voraz dos operadores privados pelos serviços de saneamento. Muito antes, a informação é objetiva para gestores públicos Federais, Estaduais e Municipais: sua responsabilidade aumentou muitos mais vezes que a multiplicação das outorgas mínimas e seus resultados “maravilhosos”. Fiscalização e regulação competentes precisam ser a nova realidade. As outorgas necessitam ser avaliadas e utilizadas de modo realista para que o mercado possa dar seu preço sem riscos para a sociedade, principalmente nos Estados onde a regulação ainda é fraca.

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