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Os desafios nacionais para a gestão de resíduos perigosos
O Relatório de Ações da União Europeia (EU) para lidar com a quantidade crescente de resíduos perigosos, elaborado pelo Tribunal de Contas Europeu, publicado no dia 16 de janeiro de 2023, destaca vários desafios a resolver na gestão de resíduos perigosos na UE, entre eles os seguintes:
- a quantidade crescente de resíduos perigosos e baixo nível de prevenção da geração;
- a desclassificação de resíduos perigosos
- a baixa rastreabilidade
- o tráfico ilegal de Resíduos Industriais Perigosos (RIP)
No que diz respeito a Portugal, o número mais importante do relatório é o rácio entre RIP tratados e RIP gerados. A média europeia é 79% e em Portugal 52%.
Das diversas causas apresentadas, destacamos a desclassificação de resíduos, a deposição de forma clandestina e o tráfico ilícito de resíduos.
Estes dados evidenciam o desvio acentuado de Portugal relativamente às linhas de estratégia da UE para os resíduos perigosos que apontam para metas de redução de produção e melhoria dos processos de gestão.
“Nos últimos anos nada mais foi feito para que subíssemos à média europeia [na gestão de resíduos perigosos na EU]”
Nos últimos 20 anos, duas acções governativas levaram este rácio a subir até 52%:
- Nos anos 2000: o lançamento dos CIRVER
- Há 10 anos: a implementação das eGAR e subsequente fiscalização pelas autoridades
Nos últimos anos nada mais foi feito para que subíssemos à média europeia [na gestão de resíduos perigosos na EU].
Agora surgem duas novas acções governativas que incluem a gestão de RIP:
- O PERNU 2030, o novo instrumento da política de resíduos não urbanos em Portugal, que pretende implementar diversas medidas para potenciar uma correta gestão dos resíduos perigosos, como a divulgação de orientações sobre a avaliação da perigosidade dos resíduos, mecanismos de rastreabilidade dos resíduos perigosos, divulgação de requisitos específicos de tratamento, incluindo armazenagem, de resíduos perigosos e remoção de resíduos perigosos indevidamente depositados.
- Por outro lado, em contracorrente, foi agora introduzido o SIMPLEX licenciamentos, que visa “promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental”. Este implementa medidas que contrariam o sentido estratégico da UE e do próprio PERNU 2030 para redução de produção e correta gestão de RIP. Entre elas salientamos a alteração do valor mínimo de produção de resíduos perigosos a partir do qual o produtor deve submeter à ANR um plano de minimização desses resíduos de 100 t para 1000 t, promovendo a falta de controlo operacional e o aumento de produção de resíduos perigosos.
O SIMPLEX licenciamentos implementa medidas que contrariam o sentido estratégico da UE e do próprio PERNU 2030 para redução de produção e correta gestão de RIP
O PERNU 2030 identifica como ponto forte do nosso país a existência de infraestruturas de tratamento para a quase totalidade de tipologias de resíduos perigosos produzidos a nível nacional. Nos CIRVER é conhecido que temos sobrecapacidade em diversas unidades. Além disso, neste momento, estão em curso vários investimentos mais eficientes, mais dedicados a soluções de valorização.
Portugal tem portanto um sector de tratamento de RIP que tem capacidade disponível e que lhe assegura a autosuficiência. Para combater o desvio existente e alinhar com as estratégias da EU, Portugal deve implementar:
- a clarificação e a divulgação das práticas corretas que mitiguem o erro de classificação de resíduos, identificando os requisitos específicos para a sua armazenagem e tratamento, e que desta forma permitam sensibilizar e esclarecer os intervenientes do setor industrial
- o reforço da fiscalização
- a garantia de que os resíduos perigosos são tratados em instalações específicas de acordo com regras de segurança rigorosas e segundo a hierarquia de gestão de resíduos, promovendo a reciclagem e economia circular
Filipe Serzedelo, Board member EGEO