Quais as expectativas para a Estrutura de Missão para as Renováveis - EMER

Quais as expectativas para a Estrutura de Missão para as Renováveis - EMER

A criação da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) a 14 de março de 2024, através de uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM), suscita algumas questões que tentarei expor neste artigo.

É referido no preâmbulo que a EMER tem como objetivo a “Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis".

Devo aplaudir o objetivo mencionado, pois são bem conhecidas as queixas dos Promotores em relação à complexidade, morosidade e instabilidade regulatória que enfrentam quando pretendem desenvolver um novo projeto.

Mas para resolver bem um problema é preciso identificar as suas verdadeiras causas. E estas, segundo a “vox populi”, têm origem na incapacidade dos organismos públicos, nomeadamente DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, para darem seguimento em tempo útil à tramitação dos processos.

É também amiúde referido que a interação entre estas duas entidades não é a mais fluída, a que se soma uma grande complexidade no diálogo com o ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e com o poder autárquico.

Na abertura da RCM é esclarecido que a missão da EMER, que fica na dependência do membro do Governo responsável pela área da energia, “é a de garantir o cumprimento dos objetivos do PNEC 2030 - Plano Nacional de Energia e Clima”.

"Afinal a EMER pretende apenas uma revisão do quadro jurídico ou também se quer pronunciar sobre o PNEC que está em revisão e ainda não foi aprovado?"

Ora logo aqui se identifica uma ambiguidade. Afinal a EMER pretende apenas uma revisão do quadro jurídico ou também se quer pronunciar sobre o PNEC que está em revisão e ainda não foi aprovado?

A EMER tem um mandato até 2030. Até lá tem de produzir um trabalho de qualidade. Terá, por isso, de se dotar de quadros de elevada experiência no setor. De onde irão provir esses quadros? De universidades ou de outros institutos privados? Ou de entidades públicas que não os conseguem reter e que ficariam assim mais depauperadas?

A EMER terá que se articular com a DGEG para criar um Balcão Único Digital, mas a DGEG já anunciou que em junho deste ano vai ter este balcão a funcionar. A responsabilidade fica diluída ou simplesmente é anulado um trabalho de anos e é iniciado um outro processo?

É referido que a EMER dará orientações técnicas à DGEG e à APA que assegurem uma mais eficaz e eficiente execução de objetivos. Mas esta responsabilidade não é da tutela governativa?

A EMER terá a responsabilidade de desenvolver um calendário anual de atribuição de nova capacidade para projetos de energias renováveis, tendo por base as "Áreas de Aceleração de Energias Renováveis". Aqui terá de interagir com o LNEG - Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia que já publicou essas “Áreas”. Será que irá corrigir e afinar as orientações deste trabalho já publicado? Também terá que interagir com os Operadores das Redes para “exigir” essas capacidades, responsabilidade que, antes, era da DGEG.

"Pelos exemplos dados, pode constatar-se que a EMER irá “revolucionar” toda a interação entre os parceiros que participam na elaboração do PNEC e das políticas do setor elétrico (e por arrasto de todo o setor energético)."

Pelos exemplos dados, pode constatar-se que a EMER irá “revolucionar” toda a interação entre os parceiros que participam na elaboração do PNEC e das políticas do setor elétrico (e por arrasto de todo o setor energético). Ora esta interação é de elevado risco, pois assume e dilui responsabilidades que antes eram de outras entidades públicas, ao mesmo tempo que há o risco dos recursos destas últimas entidades ficarem ainda mais debilitados.

E note-se que a 31 de dezembro de 2030, a EMER é extinta, mas os problemas e as decisões sobre o setor energético têm de continuar a ser tomadas. Será que nessa altura as Entidades Públicas estarão mais ou menos preparadas para voltar assumir a condução dos processos depois de 6 anos em que foram “desconsideradas”?

"Por tudo isto considero que a decisão de criar a EMER é errada e que teria sido preferível apostar seriamente no reforço das competências e eficácia das entidades públicas e organismos já existentes."

Por tudo isto considero que a decisão de criar a EMER é errada e que teria sido preferível apostar seriamente no reforço das competências e eficácia das entidades públicas e organismos já existentes.

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