Serviços Urbanos de Água - imperativos para a atuação da ERSAR

Serviços Urbanos de Água - imperativos para a atuação da ERSAR

Os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais, pelos serviços municipalizados e por empresas locais, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”.*

Em reunião com o Ministro do Ambiente em 2009, o então Conselho Diretivo da entidade reguladora (na altura, IRAR), sintetizava a situação da seguinte forma: “o insuficiente grau de recuperação de custos pela via tarifária, em particular, no caso dos serviços de saneamento constitui um obstáculo à desejável universalidade, qualidade e sustentabilidade económica da sua prestação”. Em 2008, os graus de recuperação de custos, a nível nacional, eram de 84% e 50% para os serviços de abastecimento e saneamento respetivamente.

Desde então, ao longo dos últimos 15 anos, os preços médios dos serviços urbanos de águas têm crescido a um ritmo superior à inflação (em média, 2 pontos percentuais ao ano). Em especial, no caso do serviço saneamento. Em consequência, o panorama de sustentabilidade económica do sector é atualmente substantivamente diferente: 108% no caso do abastecimento e 99% no saneamento de águas residuais urbanas. É tempo de “atualizar a retórica setorial” sobre este tema!

Todavia, todos conhecemos as limitações dos valores médios. Assim, segmentando as entidades gestoras (EG) em função do seu grau estrutural de recuperação de gastos totais (GRG) nos serviços urbanos de águas (média 2018-2022), obtemos cinco grupos:

  • Grupo A – com 8 EG, representando 7% da atividade, que exibem um GRG superior a 120%;
  • Grupo B – com 30 EG, 32% da atividade, e um GRG entre 110% e 120%;
  • Grupo C – com 44 EG, 44% da atividade, e um GRG entre 95% e 110%;
  • Grupo D – com 38 EG, 10% da atividade, e um GRG entre 75% e 95%;
  • Grupo E – com 60 EG, 7% da atividade, e um GRG inferior a 75%.

Os imperativos para a atuação da ERSAR em matéria de regulação económica afiguram-se relativamente claros:

  • Fazer “cumprir a Lei” (supracitada), promovendo a sustentabilidade económica da prestação dos serviços urbanos de águas, implica uma atuação mais “assertiva” sobre os Grupos D e E;
  • Proteger os legítimos interesses dos utilizadores dos serviços, naquilo que são condições de monopólio, justifica uma atuação mais musculada sobre os Grupos A e B, mitigando a geração de rendas de escassez neste setor.

Uma análise econométrica dos fatores que contribuem positivamente para a sustentabilidade económica das EG, aferida através do seu GRG, permite validar a relevância e significância estatística dos seguintes quatro fatores:

  • Tarifas médias dos serviços de abastecimento e saneamento: outra coisa não seria de esperar, uma vez que tal constitui o “numerador” do GRG;
  • Dimensão das EG, uma vez mais, confirmando os efeitos benéficos da escala neste setor;
  • Eficiência operacional das EG: utilizando como “proxy” os níveis de água não faturada;
  • Modelo de gestão: EG com uma gestão mais “autónoma e profissional” (Concessionárias, Empresas Municipais e Serviços Municipalizados) exibem melhores resultados que os Serviços Municipais.

Estes resultados constituem evidência empírica dos méritos das grandes linhas da política de reorganização setorial que têm sido adotadas ao longo dos últimos 30 anos.

*N.º 1 do artigo 21.º (“Preços”) da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro (“Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais”).

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