SIGRE 3.0

SIGRE 3.0

Nas últimas semanas, voltámos a ter um pico de perturbação no SIGRE, decorrente da ação interposta pela SPV contra o Estado, visando a anulação do Despacho que fixou os VC para 2025, com o objetivo de definir um modelo mais transparente de fixação destes valores.

Independentemente de se considerar esta iniciativa como extemporânea e potencialmente não estabilizadora do funcionamento do sistema, admite-se que as regras de funcionamento do SIGRE carecem de reflexão.

Neste contexto, considero que será urgente concretizar um sistema de CODEX declarativo comum a todas as Entidades Gestoras (EG), de modo a assegurar uma justa e adequada declaração de embalagens domésticas e embalagens comerciais/industriais, com respetivos fatores de proporcionalidade de divisão dos sistemas de recolha onde os resíduos são recolhidos, SGRU ou OGR, à semelhança do praticado na Áustria.

Outra modificação deveria passar por permitir às EG do SIGRE uma maior intervenção operacional, pois se todos concordam que os VC deverão cobrir a totalidade dos gastos incorridos com a RAP, será justo permitir que sejam dados maiores graus de liberdade às EG para influenciar ou até intervir na operação do sistema.

Essa maior intervenção poderia passar, desde logo, pela fixação de níveis de qualidade de serviço nos contratos entre as EG e os SGRU. Porventura, este reforço poderia passar pela possibilidade de as EG serem auscultadas, ainda que sem carácter vinculativo, na apreciação dos PAPERSU2030 dos SGRU, naturalmente que apenas focada nas atividades associadas à recuperação de embalagens.

Num nível seguinte de intervenção, poderia ser considerada a possibilidade, tal como implementado na Bélgica e em Espanha, de os SGRU definirem áreas parciais dos seus sistemas, externalizando a atividade de recolha seletiva para as OGR, mediante procedimentos concorrenciais cujos termos e decisão as EG seriam convidadas a participar, comprometendo-se a suportar o gasto efetivo que resultasse do procedimento, independentemente de o mesmo ser superior ao VC fixado.

Finalmente, num cenário de potencial dificuldade de concretização das novas Centrais de Triagem, poderia ser analisada a possibilidade de permitir que as EG pudessem participar no respetivo esforço de financiamento.

Provavelmente, poder-se-ia aproveitar o início deste novo ciclo de 10 anos de licenças para refletir sobre evoluções do sistema que possam contribuir para uma normalização da relação entre as partes e, sobretudo, assegurar condições para que os objetivos de reciclagem sejam atingidos.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.