Taxa de carbono: uma receita ou um possível rombo no Orçamento do Estado 2025?

Taxa de carbono: uma receita ou um possível rombo no Orçamento do Estado 2025?

Foi esta semana apresentada a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2025). E nessa proposta o Governo propõe o descongelamento total da “taxa de carbono” que é cobrada pelas emissões de CO2, de acordo com o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC). Ou seja, corresponde a um montante adicional ao valor do ISP (imposto sobre produtos petrolíferos).

E logo se ouviram as vozes alarmantes e/ou alarmadas que referem o aumento dos impostos indiretos que o Governo quer ver aplicado como forma de compensação da diminuição dos diretos como o IRC e o IRS. Mas será que vai ser assim? Não estarão a fazer mal a previsão? Será que o OE2025, que indica um aumento da receita desta taxa em 0,2% do PIB, não correrá o risco de não ser cumprido e, contrariamente ao aumento dessa receita, poderá mesmo acontecer uma diminuição da mesma?

Vejamos: o valor desta taxa, a vigorar em cada ano (n) é calculado no ano anterior (n-1) como média aritmética do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entre 1 de outubro do ano n-2 e 30 de setembro do ano n-1. É assim que a lei determina.

Tanto barulho em torno do aumento da taxa de carbono? Não, meus senhores, isso não vai acontecer… a menos que alterem a formulação determinada no artigo 92-A dos CIEC e que a mesma deixe de ser a média dos preços do CELE e passe a ser outra coisa qualquer para evitar um possível rombo no orçamento

Por outro lado, o descongelamento total que o OE2025 prevê refere-se ao valor que falta descongelar relativamente ao que já foi descongelado nas 3 portarias publicadas recentemente, cuja última já publicou a referida taxa para o valor atual de 81 €/tonCO2. Ora, o que faltará descongelar é uma diferença residual de apenas 4,5% para que se atinja o valor de 84,83 €/tonCO2, que constitui a média aritmética acima referida e aplicável ao atual ano de 2024. Tanto barulho com tão pouco que falta descongelar?

Mas há ainda um facto que pode gerar um rombo nessa previsão de aumento da receita, que resulta da mesma média aritmética a ser aplicada no ano de 2025 (que já pode ser calculada de 1 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024), ter o valor de 69,02 €/tonCO2. Sim, esta média, que determina a taxa a cobrar, cairá cerca de 19% face à do ano de 2024, e este facto resulta da consistente redução dos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do CELE, verificada em 2024.

Tanto barulho em torno do aumento da taxa de carbono? Não, meus senhores, isso não vai acontecer… a menos que alterem a formulação determinada no artigo 92-A dos CIEC e que a mesma deixe de ser a média dos preços do CELE e passe a ser outra coisa qualquer para evitar um possível rombo no orçamento. Atenção a essas previsões.

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