Unilex: o bom e o mau

Unilex: o bom e o mau

Embora não seja pública a versão do Unilex que seguiu para promulgação para a Presidência da República, na versão que circulou através da CAGER há aspetos positivos e negativos que convém salientar.

 

O bom:

- Criação de um sistema de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) para os resíduos hospitalares perigosos produzidos em autocuidados (no domicílio)

- Integração no SIGRE das embalagens de produtores de resíduos com mais de 1100 litros/dia

- Entidades Gestoras dos Fluxos Específicos de Resíduos (EG) têm de investir uma verba na prevenção

- Valores de prestação financeira (ecovalores) das EG têm de ser suficientes para cobrir os custos de cumprimento das metas

- Custos associados à limpeza urbana vão estar incluídos na gestão do fluxo específico das embalagens

- Deixam de poder ser candidatas a entidade gestora as entidades que tenham manifestado deficiências significativas ou persistentes na execução de licença anterior para gestão de sistemas integrados de gestão de fluxo específico de resíduos

- Nas embalagens e resíduos de embalagens, a definição do mecanismo de alocação e compensação (MAC) passa a ser da competência da ERSAR, para além de que fica estabelecido um prazo de 15 dias para os pagamentos das compensações financeiras pelas EG devedoras, assim como a execução de cauções em caso de não pagamento

- A realização em 2024 de um estudo de viabilidade de implementação de um sistema de incentivo ou de depósito para os fluxos de REEE e de pilhas e acumuladores portáteis

- Medidas para melhorar o controlo da venda de peças automóveis usadas online, de forma a só poderem ser comercializadas ou publicitadas peças com origem em desmanteladores de VFV licenciados

- Criação de um sistema de RAP para os fluxos das mobílias e colchões

 

O mau:

- Revogação da RAP para os têxteis

- Abre-se a possibilidade de os produtores de mais de 1100 litros/dia poderem ter de pagar às EG pela gestão das suas embalagens

- Revogação da “visible fee” nos produtos sujeitos a RAP

- Revogação do artigo que previa que 30% das embalagens tenham de ser reutilizadas em 2030

- Revogação da obrigatoriedade de disponibilização nas grandes superfícies comerciais de venda a retalho de bebidas em embalagens reutilizáveis no mesmo formato/capacidade das descartáveis

- Exclusão do vidro do SDR

- Revogação da condição de, para cancelar uma matrícula de um VFV, ser obrigatória a apresentação ao IMT de um certificado de destruição do VFV emitido por um desmantelador licenciado para o efeito, assim como da obrigação de entregar os documentos do VFV ao desmantelador

- Adiamento da data para obrigação dos estabelecimentos que fornecem refeições prontas a comer (para levar ou para entrega ao domicílio) disponibilizarem alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito.

- Revogação da obrigação da utilização de utensílios reutilizáveis no consumo de alimentação ou de bebidas consumidas no local.

- Dar aos municípios ou aos SGRU o direito à recolha das embalagens inseridas no SDR

- Falta de metas de reutilização previstas para a RAP a criar para as mobílias e os colchões

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.