Unilex: o bom e o mau
Embora não seja pública a versão do Unilex que seguiu para promulgação para a Presidência da República, na versão que circulou através da CAGER há aspetos positivos e negativos que convém salientar.
O bom:
- Criação de um sistema de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) para os resíduos hospitalares perigosos produzidos em autocuidados (no domicílio)
- Integração no SIGRE das embalagens de produtores de resíduos com mais de 1100 litros/dia
- Entidades Gestoras dos Fluxos Específicos de Resíduos (EG) têm de investir uma verba na prevenção
- Valores de prestação financeira (ecovalores) das EG têm de ser suficientes para cobrir os custos de cumprimento das metas
- Custos associados à limpeza urbana vão estar incluídos na gestão do fluxo específico das embalagens
- Deixam de poder ser candidatas a entidade gestora as entidades que tenham manifestado deficiências significativas ou persistentes na execução de licença anterior para gestão de sistemas integrados de gestão de fluxo específico de resíduos
- Nas embalagens e resíduos de embalagens, a definição do mecanismo de alocação e compensação (MAC) passa a ser da competência da ERSAR, para além de que fica estabelecido um prazo de 15 dias para os pagamentos das compensações financeiras pelas EG devedoras, assim como a execução de cauções em caso de não pagamento
- A realização em 2024 de um estudo de viabilidade de implementação de um sistema de incentivo ou de depósito para os fluxos de REEE e de pilhas e acumuladores portáteis
- Medidas para melhorar o controlo da venda de peças automóveis usadas online, de forma a só poderem ser comercializadas ou publicitadas peças com origem em desmanteladores de VFV licenciados
- Criação de um sistema de RAP para os fluxos das mobílias e colchões
O mau:
- Revogação da RAP para os têxteis
- Abre-se a possibilidade de os produtores de mais de 1100 litros/dia poderem ter de pagar às EG pela gestão das suas embalagens
- Revogação da “visible fee” nos produtos sujeitos a RAP
- Revogação do artigo que previa que 30% das embalagens tenham de ser reutilizadas em 2030
- Revogação da obrigatoriedade de disponibilização nas grandes superfícies comerciais de venda a retalho de bebidas em embalagens reutilizáveis no mesmo formato/capacidade das descartáveis
- Exclusão do vidro do SDR
- Revogação da condição de, para cancelar uma matrícula de um VFV, ser obrigatória a apresentação ao IMT de um certificado de destruição do VFV emitido por um desmantelador licenciado para o efeito, assim como da obrigação de entregar os documentos do VFV ao desmantelador
- Adiamento da data para obrigação dos estabelecimentos que fornecem refeições prontas a comer (para levar ou para entrega ao domicílio) disponibilizarem alternativas reutilizáveis aos seus clientes, mediante a cobrança de um depósito.
- Revogação da obrigação da utilização de utensílios reutilizáveis no consumo de alimentação ou de bebidas consumidas no local.
- Dar aos municípios ou aos SGRU o direito à recolha das embalagens inseridas no SDR
- Falta de metas de reutilização previstas para a RAP a criar para as mobílias e os colchões