Universalização e outorgas
Muito se tem falado no mês de julho sobre os quatro anos da lei nº 14.026/2020 ou Novo Marco Regulatório. Muitas respostas contra e a favor dele poderiam ser elencadas, porém a impressão que se pode ter, com certeza, é de que ele representou um passo adiante equivalente a muitos passos dados desde o início do século XXI.
Não se pode desprezar a história para simplesmente transformar o Novo Marco na bala de prata que levará os brasileiros a terem serviços seguros e de qualidade no abastecimento de água e em esgotamento sanitário. Isto pode remeter ao que no início foi apresentado como sendo o Marco uma revolução.
Um dos pilares para a revolução seria a regionalização impositiva semelhante ao ocorrido na década de sessenta, no século passado, quando a regra era aderir ao modelo de companhias estaduais ou ficar entregue à própria sorte.
"O interessante é observar nestes quatros anos e mais atrás, que o próprio mercado e os governadores e prefeitos, depois de conhecerem outras opções, entenderam que regionalização boa é a que leva soluções para a sociedade e não para algum tipo de operador, seja ele público ou privado."
O interessante é observar nestes quatros anos e mais atrás, que o próprio mercado e os governadores e prefeitos, depois de conhecerem outras opções, entenderam que regionalização boa é a que leva soluções para a sociedade e não para algum tipo de operador, seja ele público ou privado.
Desde 2020, então, tivemos modelos iguais para Alagoas, Rio de Janeiro e Amapá, com a Companhia estadual a sobreviver como vendedora de água – modelo tentado em 1997 –, mas também estão em operação ou em processo exemplos de concessões plenas localizadas, PPPs à luz da lei 11.079/2004, os cases CORSAN e SABESP, demonstrando que o Novo Marco abriu as mentes de muitos prefeitos e governadores.
Em Alagoas, o primeiro leilão festejado por outorgas com ágios de 120 e 400 vezes, poderia avaliar-se pelo que aconteceu depois desses quatro anos. Segundo o SNIS, a CASAL – Cia. de Saneamento de Alagoas agora “produtora” de água tratada, em 2020 com uma tarifa média de R$ 6,45/m3, atendia com água uma população total de 1.822,231 habitantes distribuída em 75 sedes municipais e 705 localidades. Por sua vez, em 2022 apresentou, respectivamente, R$ 2,65/m3, 393.214 habitantes em 55 sedes e 596 localidades, com a mesma estrutura tarifária que se reajusta ano a ano.
Com o exemplo de Alagoas, pode-se procurar falar sobre o mantra das outorgas como sinal de sucesso dos modelos, quando na verdade são simplesmente o sucesso do leilão. Assusta ouvir dizer que a expectativa do mercado – certamente na B3 – é de grandes ágios no próximo ano. Entretanto, em mais um sinal positivo de que a lei 14.026 está levando a rápidos amadurecimentos, observa-se que os próximos leilões, Piauí e Sergipe, apresentam outorgas mínimas realistas e atendimento a localidades de modo mais justo que o verificado em Alagoas e no Amapá. Ter algum tipo de outorga pode-se argumentar que é necessário por qualificar a disputa e deixar ao concedente um pagamento pela cessão de ativos e oportunidades de ganho, porém, transformar a outorga no objetivo da concessão, ainda mais com outorgas mínimas inexplicáveis, preocupa.
"Assim, resumir a avaliação aos últimos quatro anos e considerar que tudo foi perfeito ou que nada prestou, é um desserviço para a evolução do saneamento. A implantação de modelos com a participação direta de operadores privados sem tornar obrigatória a extinção de todos os operadores públicos tem-se mostrando viável, porém é necessário ter gestão sobre o processo que é contínuo."
Assim, resumir a avaliação aos últimos quatro anos e considerar que tudo foi perfeito ou que nada prestou, é um desserviço para a evolução do saneamento. A implantação de modelos com a participação direta de operadores privados sem tornar obrigatória a extinção de todos os operadores públicos tem-se mostrando viável, porém é necessário ter gestão sobre o processo que é contínuo.