
Alterada tarifa para produção de eletricidade em instalações de valorização energética a partir de resíduos urbanos
A tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos foi alterada.
A portaria de 2020 que procedeu à fixação da tarifa, definia queo o valor a aplicar aos centros eletroprodutores corresponde ao preço de mercado de energia produzida, acrescida de uma bonificação que é reduzida progressivamente até 31 de dezembro de 2024, tendo sido a motivação deste regime assegurar uma transição adequada dos centros eletroprodutores para um regime remuneratório que se rege pelo preço de mercado grossista de eletricidade, partindo de uma remuneração garantida que era, ao momento, superior a esse preço.
Contudo, tendo em conta a evolução dos mercados, verificou-se que o preço de mercado grossista de eletricidade veio a superar, por períodos relevantes, o valor decorrente do regime de tarifa garantida, mantendo-se essa realidade atual e com expectativa fundada de se prolongar no futuro. Perante esta alteração superveniente e não expectável das circunstâncias do mercado, explica o texto que procede à alteração da tarifa, manter o atual regime implica sujeitar os centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética a uma situação economicamente prejudicial, carecendo a manutenção do regime atual de qualquer fundamento de índole económica e de prossecução de interesse público.
Ademais, acrescenta o Governo, a alteração não faz surgir qualquer direito especial e específico aos operadores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética. Pelo contrário, "a atual alteração reduz a despesa do Estado associada à bonificação prevista no atual regime, que, por força das atuais circunstâncias do mercado, se revela como ineficaz a cumprir o seu propósito inicial, ineficiente por fazer surgir distorções na concorrência entre operadores e lesiva dos interesses do Estado por não se descortinar qualquer vantagem com a manutenção desse encargo".
A portaria que altera esta tarifa foi esta segunda-feira publicada em Diário da República.