
APA esclarece chumbo da Central Solar Fotovoltaica Flutuante de Paradela
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu um comunicado esclarecendo o parecer desfavorável ao projeto da Central Solar Fotovoltaica Flutuante de Paradela, localizado no Gerês.
A APA lembra que o projeto foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), que teve início a 26 de dezembro de 2023. Neste contexto, a APA, na qualidade de autoridade de AIA, nomeou a respetiva Comissão de Avaliação constituída por representantes da própria APA, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Património Cultural, do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), da Administração-Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) e do Instituto Superior de Agronomia/Centro de Ecologia Aplicada "Prof. Baeta Neves" (ISA/CEABN).
A APA esclarece que “face à localização do projeto no Parque Nacional da Peneda-Gerês, o parecer setorial emitido pelo ICNF, entidade representante na Comissão de Avaliação e competente para efeitos da gestão da referida área, foi determinante para o resultado da avaliação desenvolvida e parecer técnico final emitido pela Comissão de Avaliação”. E acrescenta que “o sentido desfavorável do parecer emitido pelo ICNF determinou também o sentido desfavorável do parecer final da Comissão de Avaliação”.
Tendo por base o parecer emitido pela Comissão de Avaliação, a APA emitiu, a 10 de outubro, uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) desfavorável.
“Embora a APA seja a autoridade competente para emissão da DIA, esta decisão encontra-se vinculada às decisões e pareceres setoriais emitidos em sede do procedimento de AIA, no caso em particular, ao parecer emitido pelo ICNF, autoridade nacional de conservação da natureza e entidade responsável pela gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês e pela aplicação do respetivo Plano de Ordenamento”, argumenta a APA no comunicado.
Recorde-se que o projeto da Central Solar Fotovoltaica Flutuante de Paradela e respetivo projeto híbrido associado surge na sequência do Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro, através do qual foi promovido procedimento concorrencial público para a atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à rede elétrica de serviço público para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros electroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras.