Aumento de áreas de compensação e exigência de garantia bancária entre novas medidas de proteção de sobreiros e azinheiras
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Aumento de áreas de compensação e exigência de garantia bancária entre novas medidas de proteção de sobreiros e azinheiras

O grupo de trabalho, constituído por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática para avaliar as medidas de proteção de sobreiros e azinheiras recomenda o aumento das áreas de compensação bem como a exigência de uma garantia bancária, entre outras medidas, tendo em vista uma maior eficiência nestes processos, anunciou esta quarta-feira o ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

No relatório, agora divulgado e publicado no website do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), é recomendado que a área de compensação por arborização e/ou adensamentos tenha pelo menos três vezes a área afetada, garantindo-se ao fim de 25 anos uma densidade mínima de 80 árvores por hectare no caso do sobreiros e de 50 árvores por hectare no caso de azinheiras, através da plantação de, pelo menos 5 novas árvores por cada árvore adulta abatida ou arrancada.

É também recomendada a promoção de ações de beneficiação em área igual ou superior à afetada, incluindo ações de restauro.

O Grupo de Trabalho considerou também que deve ser exigida uma garantia bancária a apresentar após a aprovação do respetivo projeto de compensação por parte do proponente, cujo valor deve ter por base as operações previstas no Plano Orientador de Gestão (POG), os custos de referência previstos na Comissão de Acompanhamento para as Operações Florestais (CAOF) e as orientações definidas pelo ICNF.

Outra das medidas sugeridas é a criação de uma plataforma digital incluída no website do ICNF, com acesso generalizado e que contemple informação sobre todas as etapas dos projetos de compensação, bem como informação sobre as áreas candidatas a compensação e a listagem das áreas de intervenção.

Recomenda-se, ainda, a possibilidade de o ICNF poder delegar em agentes locais, através de contratos programa, a monitorização do sucesso das medidas compensatórias implementadas, contribuindo assim para uma monitorização em tempo útil destes processos e a criação de uma comissão de acompanhamento, tendo em vista a revisão das normas procedimentais e legais.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática já determinou que o grupo de trabalho criado irá manter-se em funções para acompanhar a implementação das conclusões e recomendações agora identificadas.

No final de 2024, o grupo de trabalho apresentará um novo relatório sobre o grau de implementação das conclusões e recomendações agora divulgadas.

Na nota de imprensa o ICNF concluiu: "Recorde-se que o sobreiro e a azinheira são espécies protegidas por lei, cujo corte ou arranque, em povoamento ou isolados, carece de autorização do ICNF. No entanto, são permitidos cortes de conversão (em povoamento ou em pequenos núcleos de valor ecológico elevado de sobreiros e/ou de azinheiras) caso visem a realização de: Empreendimentos de imprescindível utilidade pública, assim declarados pelos ministros da tutela das florestas e da tutela do empreendimento e sem alternativa de localização; Empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, assim declarados pelos ministros da tutela das florestas, da tutela do empreendimento (agricultura), sem alternativa de localização e que reúnam cumulativamente as condições definidas na legislação em vigor. Em qualquer destas situações, no caso de corte ou arranque de sobreiros e/ou azinheiras em povoamento ou em pequenos núcleos de valor ecológico elevado, é obrigatória a compensação através da apresentação de projeto de compensação e Plano Orientador de Gestão (POG), de forma a garantir a manutenção da área ocupada por estas espécies".

Constituído em setembro de 2023, o grupo de trabalho integrou representantes do ICNF, do Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, da APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça, da UNAC - União da Floresta Mediterrânica, da ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável e do MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, com o objetivo de avaliar as medidas previstas para os projetos de compensação aprovados na sequência das declarações de imprescindível utilidade pública (DIUP) e de relevante e sustentável interesse para a economia local (DRSIEL).

 

ZERO congratula-se com medidas tomadas para defesa das azinheiras e sobreiros

A ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável, que fez parte do grupo de trabalho, congratulou-se com o caminho traçado no relatório para a defesa das azinheiras e dos sobreiros por, nomeadamente, traçar "medidas compensatórias muito mais ambiciosas e controladas em caso de imprescindível utilidade pública", pode ler-se num comunicado enviado pela associação ambientalista. 

No entanto, para a ZERO a prioridade passa por evitar qualquer corte de sobreiros ou azinheiras: "Para a ZERO, o fundamental é assegurar que a imprescindível utilidade pública seja um último recurso depois de se demonstrar que o projeto em causa é relevante e se justifica no quadro de uma análise integrada, mas fortemente ponderada do ponto de vista ambiental e que não existem mesmo alternativas viáveis ao corte de árvores e que esses cortes são efetivamente minimizados". 

Segundo o comunicado de imprensa da ZERO, a legislação em vigor não permite verdadeira compensação nem controlo: "No modelo de compensação atual (arborização ou beneficiação com ou sem adensamento), a recuperação dos valores perdidos hoje só vai ser visível no médio/longo prazo, importando por isso perspetivar fatores de compensação mais exigentes, em função dos valores perdidos. O período de tempo relativo à execução do projeto de compensação (entre 10 a 20 anos), não é compaginável com a verificação, em tempo e no curto prazo, do sucesso dessas medidas e, assim, não são garantia de resultados positivos que reflitam a reparação de danos causados. Mais ainda, não há mecanismo legal que assegure e responsabilize as entidades proponentes pelo insucesso das intervenções realizadas (arborização ou beneficiação)", adverte a associação.

Para a ZERO é também fundamental que o caminho envolva a necessidade de identificação e quantificação dos valores associados à área afetada pelo corte para se avaliar melhor a necessidade de compensação, havendo, nesse sentido, um fator de conversão de três vezes em relação a área afetada e com cinco vezes mais árvores que as afetadas pelo corte, com a garantia de existência de densidade mínima após 25 anos, contemplando quer uma componente forte de arborização, quer de adensamento.

Dever-se-á, diz ainda a ZERO, prever que uma parte da área a compensar seja reservada à melhoria do estado de conservação de sobreirais e/ou de azinhais já existentes e/ou ao incremento da área de ocupação destes habitats naturais, sendo que a prioridade para as medidas de compensação deve ser de áreas próximas das afetadas, existindo um mecanismo de reporte periódico e a obrigatoriedade de uma garantia bancária, com sanções a serem determinadas numa próxima alteração legislativa.

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