Bruxelas alarga lista de matérias-primas para produção de biocombustíveis e biogás
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Bruxelas alarga lista de matérias-primas para produção de biocombustíveis e biogás

A Comissão Europeia alargou a lista de matérias-primas que podem ser utilizadas para produzir biocombustíveis e biogás, de acordo com uma diretiva publicada esta sexta-feira no Jornal Oficial da União Europeia.

A diretiva publicada esta sexta-feira vem alterar a legislação relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, que prevê que de dois e dois anos, a Comissão proceda a uma avaliação da lista de matérias-primas prevista sentido de aditar novos materiais a essa lista.

Quanto às matérias-primas que podem ser processadas através de tecnologias avançadas, ´para produção de biocombustíveis ou biogás, foram acrescentados os óleos de fúsel obtidos a partir de destilação alcoólica; o metanol bruto obtido a partir de pasta kraft proveniente da produção de pasta de madeira; as culturas intermédias, tais como culturas intercalares e culturas de cobertura, cultivadas em zonas em que, devido a um curto período vegetativo, a produção de culturas alimentares para consumo humano ou animal se limita a uma colheita, contanto que a sua utilização não desencadeie uma procura de terrenos suplementares e que o teor de matéria orgânica do solo seja mantido, quando utilizadas para a produção de biocombustível para o setor da aviação; e as culturas cultivadas em terrenos gravemente degradados, com exceção das culturas alimentares para consumo humano ou animal, quando utilizadas para a produção de biocombustível para o setor da aviação.

As matérias-primas que podem ser transformadas em biocombustíveis ou biogases por meio de tecnologias na fase de maturidade aditadas foram as culturas danificadas não apropriadas para uso na cadeia alimentar humana ou animal, excluindo as substâncias que tenham sido intencionalmente modificadas ou contaminadas para corresponderem à presente definição; as águas residuais municipais e seus derivados, com exceção das lamas de depuração; as culturas cultivadas em terrenos gravemente degradados, excluindo as culturas alimentares para consumo humano ou animal e as matérias-primas enumeradas na parte A do presente anexo, quando não sejam utilizadas para a produção de biocombustível para o setor da aviação; a as culturas intermédias, tais como culturas intercalares e culturas de cobertura, excluindo as matérias-primas enumeradas na parte A do presente anexo, cultivadas em zonas em que, devido a um curto período vegetativo, a produção de culturas alimentares para consumo humano ou animal se limita a uma colheita, contanto que a sua utilização não desencadeie uma procura de terrenos suplementares e que o teor de matéria orgânica do solo seja mantido, quando não sejam utilizadas para a produção de biocombustível para o setor da aviação.

 

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