Comissão Europeia insta Portugal a cumprir regras sobre biodiversidade, mar e eficiência energética dos edifícios
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Comissão Europeia insta Portugal a cumprir regras sobre biodiversidade, mar e eficiência energética dos edifícios

A Comissão Europeia instou esta quinta-feira Portugal a cumprir regras sobre biodiversidade, mar e eficiência energática dos edifícios, por incumprimento das respetivas diretivas.

Ao nível da biodiversidade, a Comissão Europeia iniciou um processo por infração a Portugal por não ter transposto corretamente a Diretiva Habitats, que protege a biodiversidade, para o direito nacional, permitindo medidas compensatórias de danos.

Segundo um comunicado do executivo comunitário, “contrariamente à diretiva e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a legislação portuguesa permite ter em conta não só as medidas de atenuação, mas também as medidas compensatórias para os danos esperados do projeto ao determinar se um projeto tem um efeito significativo nos sítios Natura 2000. Permitir a inclusão destas medidas compensatórias durante a avaliação de um projeto compromete o resultado da avaliação”.

A Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE) exige que os planos e projetos suscetíveis de terem um impacto significativo num sítio Natura 2000 sejam submetidos a uma avaliação adequada dos seus efeitos no sítio antes da sua autorização e só podem ser autorizados, sob reserva de determinadas isenções, se não prejudicarem a integridade do sítio Natura 2000.

Segundo a diretiva em causa, é um dos principais instrumentos da Europa para proteger a biodiversidade, que é um objetivo essencial do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade para 2030.

Portugal tem dois meses para responder à notificação enviada por Bruxelas.

Quanto à transposição das normas sobre ordenamento do espaço marítimo, Bruxelas deu esta quinta-feira mais dois meses a Portugal para a correta , caso que poderá subir ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) caso o incumprimento persista.

Em causa está a transposição para a legislação nacional da Diretiva 2014/89/UE, sobre a qual Bruxelas abriu, em julho de 2023, um processo de infração exigindo a Portugal a elaboração e comunicação dos seus planos de ordenamento do espaço marítimo.

A legislação da UE em causa incluía um prazo até 31 de março de 2021 para os Estados-membros elaborarem os planos em causa e os comunicarem até três meses depois da sua publicação, o que Portugal não cumpriu na totalidade, faltando abranger algumas águas marítimas.

Com o envio, esta quinta-feira, do parecer fundamentado, Lisboa tem mais dois meses para cumprir a diretiva, sob pena de o caso ser levado perante o Tribunal de Justiça da UE.

Relativamente à eficiência energética dos edifícios, a Comissão instaou PORTUGAL e outros países a cumprirem as suas obrigações em matéria de edifícios energeticamente eficientes, tendo decidido dar início a um procedimento de infração através do envio de cartas de notificação para cumprir as obrigações contidas na Diretiva 2010/31/UE.

"Os Estados-Membros devem estabelecer requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios para obter a melhor combinação entre investimento e poupança, ou seja, alcançar «níveis ótimos de rentabilidade». Os cálculos dos níveis ótimos de rentabilidade são essenciais para que os Estados-Membros possam explorar plenamente o potencial em matéria de energias renováveis e de eficiência energética do parque imobiliário nacional e para evitar que as pessoas e as empresas gastem mais dinheiro do que necessário para melhorar a eficiência das suas habitações e escritórios.

Os Estados-Membros notificados, entre os quais Portugal, dispõem agora do prazo de dois meses para responder e colmatar as deficiências referidas. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado.

 

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