Despacho publicado no Diário da República impõe restrições à remoção de sobreiros e azinheiras, apesar da utilidade pública do projeto
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Despacho publicado no Diário da República impõe restrições à remoção de sobreiros e azinheiras, apesar da utilidade pública do projeto

O Governo definiu novos limites ao corte de sobreiros e azinheiras na área destinada ao Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato – Barragem do Pisão, segundo o Despacho n.º 5701/2025, publicado esta terça-feira, dia 21 de maio, em Diário da República. A decisão restringe as autorizações concedidas em 2022 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/2022, que declarou o projeto como sendo de imprescindível utilidade pública.

De acordo com o despacho, ficam autorizados a ser cortados, no máximo, 335 sobreiros e 57 966 azinheiras em povoamento, além de 3 sobreiros e 513 azinheiras isoladas. A medida tem como objetivo conciliar a concretização do empreendimento com a preservação ambiental, sem comprometer o avanço da obra. O Governo sublinha que a intervenção “não pode inviabilizar o projeto”, mas deve salvaguardar o maior número possível de exemplares, respeitando os princípios da proporcionalidade e do interesse público.

A execução dos cortes fica ainda condicionada à celebração de acordos de cooperação com os proprietários dos terrenos, à aprovação do projeto de compensação por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e ao cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis. A proposta de compensação apresentada prevê o adensamento de povoamentos em 1 481,94 hectares, distribuídos pelos concelhos do Crato e de Portalegre.

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