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Eletricidade: prazo dos regimes remuneratórios deverá ser contado a partir da data da licença de exploração
Foi publicado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) um despacho que determina que, no âmbito das atividades de produção e armazenamento de eletricidade, “o prazo dos regimes remuneratórios deverá ser contado a partir da data da licença de exploração".
No despacho, assinado pelo diretor-geral da DGEG, Paulo Carmona, esta decisão decorre da “interpretação da lei e de acordo com a orientação já espelhada em sentenças judiciais portuguesas”.