Eletricidade: prazo dos regimes remuneratórios deverá ser contado a partir da data da licença de exploração
energia

Eletricidade: prazo dos regimes remuneratórios deverá ser contado a partir da data da licença de exploração

Foi publicado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) um despacho que determina que, no âmbito das atividades de produção e armazenamento de eletricidade, “o prazo dos regimes remuneratórios deverá ser contado a partir da data da licença de exploração".

No despacho, assinado pelo diretor-geral da DGEG, Paulo Carmona, esta decisão decorre da “interpretação da lei e de acordo com a orientação já espelhada em sentenças judiciais portuguesas”.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.