
Eólica offshore: publicado despacho que determina modelo concorrencial, leilões devem avançar em seis meses
Foi hoje publicado, em Diário da República, o despacho que determina o modelo do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore e operacionaliza a sua preparação. O leilão deve avançar dentro de seis meses, como indica o despacho.
O documento estipula a necessidade de se “optar pelo modelo centralizado sequencial para o procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore com vista a cumprir os objetivos definidos no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030)”.
O despacho determina que a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER), no âmbito das suas atribuições, apoiam o Governo na operacionalização e concretização do procedimento concorrencial para o desenvolvimento de produção eólica offshore.
Estas entidades devem, no prazo de 60 dias, apresentar uma proposta para a operacionalização do primeiro procedimento concorrencial identificando aspetos como: "as fases de desenvolvimento do primeiro procedimento concorrencial do tipo centralizado sequencial, calendarizando-as e descrevendo os trabalhos a realizar e os resultados de cada uma; propor os lotes no espaço marítimo nacional a submeter ao primeiro concurso; e estabelecer e propor em detalhe a fase de pré-qualificação das empresas, incluindo os critérios a considerar".
Além disso, o documento assinado pela secretária de Estado do Mar, Lídia Bulcão, e pelo secretário de Estado da Energia, Jean Barroca, determina que, "no prazo de 180 dias após a data de publicação do presente despacho", se proceda "à elaboração das peças do procedimento concursal".