
ERSAR e ANMP: novos valores de contrapartida protegem consumidores e são justos
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Na sequência da impugnação pela Sociedade Ponto Verde (SPV) do despacho do Governo de outubro de 2024, sobre os valores de contrapartida a pagar pela reciclagem de embalagens, o Água&Ambiente Online contactou a ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para perceber como olham para esta decisão da SPV.
A ERSAR lembra que os valores de contrapartida em vigor, atualizados pelo Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro, não eram revistos desde 2016. Neste sentido, “todos os agentes do setor reconheciam que não se poderia manter a situação vivida entre 2016 e 2024, porque os valores de contrapartida aprovados em 2016 já não se mostravam adequados à evolução da situação económica nem aos desafios do setor dos últimos anos, nem tão pouco garantiam o cumprimento das exigências legais atuais”.
À luz deste enquadramento, sublinha a ERSAR, a revisão dos valores de contrapartida e do respetivo modelo de cálculo, tal como aprovada pelo Governo em outubro de 2024, “era necessária e amplamente justificada”. “O modelo atual dos valores de contrapartida assenta num quadro procedimental de estabilidade ajustada, prevendo-se a sua revisão ordinária a cada três anos e a respetiva atualização nesse mesmo período em virtude da evolução dos preços. Existe também a possibilidade de, nesse período de três anos, o modelo ser revisto extraordinariamente pela entidade reguladora independente do setor, a ERSAR, tendo em consideração todos os interesses em presença (incluindo os interesses dos consumidores, com os quais a ERSAR se ocupa a título primário)”, explica o regulador.
De acordo com a análise a um cabaz de bens essenciais que a ERSAR tem vindo a acompanhar, “o valor das contrapartidas financeiras atualizadas pelo Despacho do Governo de 2024 reflete-se num aumento médio estimado de 0,4 pontos percentuais nos preços desses produtos (que corresponde a um aumento inferior a 1 cêntimo em boa parte dos produtos), o que se afigura razoável do ponto de vista de proteção do consumidor”.
A ERSAR sublinha que, enquanto regulador, tem como principal missão a proteção dos consumidores e a definição de tarifas adequadas à prestação dos serviços que regula. Nesse sentido, “ocupa-se em assegurar a adequada aplicação da Responsabilidade Alargada do Produtor, vertida na revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020) e do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017). A Responsabilidade Alargada do Produtor resulta, também, de exigências de Diretivas Europeias. De acordo com as exigências normativas atuais (nacionais e europeias), os valores de contrapartida têm de cobrir o custo integral de gestão dos resíduos de embalagens”, acrescenta.
ANMP: “municípios perderam milhões de euros”
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reitera ao Água&Ambiente Online ser “muito importante” a publicação do Despacho 12876/A/2024, por considerar que, “apesar de ainda não suportar os custos reais da recolha seletiva e tratamento de resíduos de embalagens, pelo menos corrige a situação a partir de 1 de janeiro de 2025”.
“Este despacho governamental aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas a serem pagas pela recolha seletiva de resíduos de embalagens e triagem, ou apenas pela triagem, corrigindo uma grande parte do problema”, recorda a ANMP.
A Associação diz que os valores agora adotados “vêm ao encontro das legítimas reivindicações, ampla e reiteradamente” defendidas pela ANMP e também pelos municípios, pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), pela ESGRA - Associação para a Gestão de Resíduos e pela EGF — grupo que trata e valoriza os resíduos de 174 municípios. “Para além de corresponderem aos valores que resultam de um estudo contratado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em 2023, atualizados com a inflação”, adianta.
A ANMP recorda que os valores em causa “não são atualizados há oito anos, dado que estão congelados desde 2016, apesar de todas as reivindicações da Associação e dos municípios em geral que, em cada ano, perderam valores na ordem dos milhões de euros. Portanto, os termos deste Despacho assentam em pressupostos fundamentados que estabelecem a obrigatoriedade de pagamento de valores mais próximos dos custos efetivos da recolha e tratamento das embalagens colocadas no mercado”.
Em síntese, a ANMP entende “que não podem ser os municípios e o erário público a continuarem a suportar custos que devem ser da responsabilidade dos produtores de embalagens. Só assim Portugal se poderá aproximar das metas previstas neste setor”.