
ERSE aprova tarifas para clientes eletrointensivos após aval de Bruxelas
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou as tarifas aplicáveis às instalações de consumo que obtenham o estatuto de cliente eletrointensivo, na sequência da decisão da Comissão Europeia, de 24 de abril, sobre os apoios de Estado.
A nova Diretiva ERSE n.º 6/2025, que aguarda publicação em Diário da República, fixa os preços das tarifas de Acesso às Redes, incluindo as aplicáveis ao autoconsumo através da Rede Elétrica de Serviço Público e à tarifa de venda a clientes finais no âmbito do fornecimento supletivo.
A ERSE esclarece que, em dezembro de 2024, estas tarifas não foram publicadas juntamente com as restantes para 2025, “uma vez que tal medida de apoio […] ainda não tinha sido aprovada pela Comissão Europeia”. Com a luz verde de Bruxelas e a alteração da Portaria n.º 112/2022 através da Portaria n.º 203-A/2025/1, estão agora reunidas as condições para a sua divulgação.
Entre os apoios previstos para estes consumidores está a possibilidade de redução de 75% ou 85% dos encargos relativos aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) incluídos nas tarifas de acesso às redes. No caso de energia partilhada em autoconsumo através da rede pública, a redução é total.
O estatuto de cliente eletrointensivo, criado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, pode ser solicitado por instalações com consumo intensivo de eletricidade e expostas ao comércio internacional, desde que cumpram critérios como um consumo médio anual mínimo e um determinado grau de eletrointensidade.