Governo responde a críticas da ANMP sobre rotulagem de resíduos perigosos e esclarece alterações ao RGGR
resíduos

Governo responde a críticas da ANMP sobre rotulagem de resíduos perigosos e esclarece alterações ao RGGR

O Ministério do Ambiente e da Energia esclareceu, em comunicado de imprensa, que a recente alteração ao Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovada em Conselho de Ministros a 23 de abril, não desresponsabiliza os produtores de resíduos perigosos, contrariando as críticas da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

A medida em causa prevê que os resíduos perigosos produzidos em habitações fiquem isentos de rotulagem e manutenção de registos enquanto não forem aceites por uma entidade licenciada para tratamento, recolha ou valorização. Segundo o ministério, esta alteração “visa colmatar uma omissão” na transposição da Diretiva Quadro dos Resíduos e não tem como objetivo aliviar obrigações, mas sim corrigir um incumprimento identificado pela Comissão Europeia.

Em resposta à posição da ANMP, que aponta riscos ambientais e aumento de encargos para os municípios, o Governo considera que pode estar em causa “uma interpretação incorreta do articulado”. Esclarece que a obrigação de rotulagem “aplica-se à empresa licenciada para tratar o resíduo (o novo detentor) e não antes”, ou seja, não durante a recolha feita pelos serviços municipais.

O comunicado sublinha ainda que os resíduos indiferenciados – cuja gestão preocupa os municípios – não são classificados como perigosos. Além disso, o Governo lembra que já existem entidades gestoras para determinados fluxos de resíduos perigosos domésticos, como equipamentos elétricos e eletrónicos e baterias, estando prevista a entrada em funcionamento, até ao final do ano, de estruturas para a gestão de resíduos de autocuidados de saúde, mobílias e colchões. No caso dos têxteis, foi recentemente aprovada uma norma europeia que impõe a criação de um sistema de responsabilidade alargada do produtor no prazo de dois anos.

O Ministério do Ambiente e da Energia reafirma, assim, que o novo decreto-lei procura garantir o cumprimento da legislação europeia, assegurando maior coerência legal e técnica, e que não retira responsabilidades aos intervenientes no processo de gestão de resíduos.

Topo
Este site utiliza cookies da Google para disponibilizar os respetivos serviços e para analisar o tráfego. O seu endereço IP e agente do utilizador são partilhados com a Google, bem como o desempenho e a métrica de segurança, para assegurar a qualidade do serviço, gerar as estatísticas de utilização e detetar e resolver abusos de endereço.