
Lítio: Parlamento recomenda constituição rápida de Comissões de Acompanhamento
Foi aprovado, no Parlamento, a 28 de fevereiro, um projeto de resolução do PSD, que recomenda a rápida constituição e operacionalização das Comissões de Acompanhamento para os projetos de exploração de lítio na Mina do Barroso e na Mina do Romano, em Boticas e Montalegre.
O projeto de resolução foi aprovado com o voto contra do PAN e as abstenções do Livre, PCP e Bloco de Esquerda.
A proposta do PSD relembra que as Declarações de Impacto Ambiental (DIA) preveem a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, cuja missão “é assegurar o acompanhamento e a fiscalização da implementação das medidas de mitigação dos impactos ambientais e sociais, promovendo a transparência e o diálogo contínuo entre todas as partes interessadas”.
“No entanto, até à data, quer a Comissão de Acompanhamento do projeto da mina do Barroso, quer a Comissão de Acompanhamento do projeto da mina do Romano ainda não reuniram, o que tem contribuído para o aumento da desconfiança das populações locais e para a falta de clareza na execução das medidas estabelecidas”, lê-se no projeto de resolução.
O texto adianta ainda que “só através de uma monitorização rigorosa, de um diálogo aberto e de uma atuação transparente será possível restabelecer a confiança das populações e garantir que a exploração de lítio contribui positivamente para o futuro da região e do país”.
Recorde-se que os dois projetos mineiros foram viabilizados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a emissão de uma DIA favorável condicionada em 2023.
O projeto de resolução aprovado recomenda também ao Governo que assegure que as comissões de acompanhamento incluam representantes da APA, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte), da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), das autarquias locais, das juntas de freguesia afetadas, das associações ambientais e das comunidades locais, bem como das empresas concessionárias e de especialistas independentes.