
Publicado decreto-lei que altera a organização do sistema elétrico nacional
Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 69/2025 que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.
As alterações “visam adaptar o calendário de extinção do mercado regulado ao atual contexto do setor, diferindo no tempo e mantendo a gradualidade que tem vindo a ser aplicada ao nível da extinção das tarifas transitórias para fornecimentos a clientes finais em muito alta tensão, alta tensão, média tensão e baixa tensão especial, que já se encontram extintas”.
“Tal gradualidade é proposta pela extinção das tarifas reguladas transitórias em baixa tensão normal superior a 20,7 kVA e baixa tensão normal superior igual ou inferior a 20,7 kVA até 31 de dezembro de 2027. De salientar que na ausência da presente alteração a extinção da tarifa, em ambas as situações, ocorre em 31 de dezembro de 2025”, lê-se no diploma.
A redução progressiva dos clientes abastecidos pela tarifa regulada, que tem vindo a acontecer nos últimos anos, resultou na manutenção de cerca de 800 mil clientes de baixa tensão nessa situação.
“Estes clientes, normalmente os mais vulneráveis dentro da sua categoria, não podem ser privados do fornecimento de energia de forma abrupta, aconselhando-se prolongar o processo gradual e progressivo de redução da tarifa regulada, separando o atual escalão em dois subescalões, na senda do que foi realizado anteriormente no âmbito do processo de extinção”, adianta o documento.
Esta alteração legislativa visa assegurar a defesa dos consumidores que beneficiam de tarifa regulada através da respetiva prorrogação, “revelando-se urgente e inadiável na medida em que subsiste a obrigação legal de notificar estes consumidores do término do seu contrato, com uma antecedência mínima de seis meses, no período de abril a junho de 2025”.
“Por conseguinte, o presente decreto-lei permite prolongar a manutenção da tarifa regulada aos clientes de baixa tensão e suspender, atempadamente, a obrigatoriedade de proceder às referidas notificações”, lê-se no documento.