Resíduos: APA anuncia as melhorias da nova versão e-GAR 3.0
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Resíduos: APA anuncia as melhorias da nova versão e-GAR 3.0

A APA- Agência Portuguesa para o Ambiente está a preparar a e-EGAR 3.0 uma nova versão da plataforma geradora das guias eletrónicas de resíduos. A edição 2019, integrada na revisão do portaria 145/2017, vai trazer muitos melhoramentos ao atual modelo que este ano entrou em funções.

As guias emitidas através do portal eletrónico estabilizaram agora nas 14 mil por dia e ao, logo deste primeiro ano, e até 14 de Novembro último, foram emitidas 2,97 milhões de guias a legalizar 11 milhões de toneladas de resíduos. Para além de todas as vantagens, esta passagem do papel para o digital já permitiu poupar 30,4 toneladas de papel e todos os dias – a manter-se e média de 14 mil guias por dia-, são 143 Kg que não se gastam.

Carlos Martins, secretário de Estado do Ambiente, mostrou satisfação na apresentação do balanço de 11 meses de e-GAR e com os resultados obtidos no registo de 80 mil produtores, 12 mil transportadores e 3700 destinos na cadeia de valor eletrónica. No entanto alertou para a prática que tem demonstrado existirem “chico-espertices”, capazes de desvirtuar o modelo com desvios de resíduos para outros destinos que não os previstos, pelo que a fiscalização vai ser apertada. O fim da exceção concedida ao transporte de volumes de 3 m3, descrita no último comentário de Rui Berkemeier publicado no Ambiente Online, acontecerá para prevenir essas práticas desviantes.

Para 2019 a versão e-GAR 3.0 vai procurar “mais qualidade de dados, mais controlo e mais conforto para o utilizador” conclui a APA. A lista das alterações desejadas inclui mecanismos para lidar com correções de guias emitidas, melhorar o mecanismo de rejeição das guias, introduzir pesquisas avançadas nas funcionalidades de front-end, prever situações de devoluções parciais de carga, e inclui uma regra de “15 minutos” tempo durante o qual uma guia concluída poder ser alterada.

Outras alterações procuradas são de introduzir a impossibilidade de criação de guias para destinos não autorizados, a obrigação de NIF de origem nas guias variantes, o arquivo automático das guias pendentes há mais de um ano e a possibilidade de o produtor não autorizar uma guia emitida abusivamente.

A nova versão e-GAR 3.0 está consulta pública no portal Participa e pode ser alterada por essa via quanto a isenções, prazos das obrigações para efetuar ações na plataforma ou registos definidos na portaria SIRER.

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